Ferrari se mostrou indignada com decisão de prorrogar a prova em Spa
A Scuderia Ferrari, através da AF Corse apresentou um protesto contra a decisão dos comissários, e posteriormente contra o resultado provisório da prova.
A equipe italiana se considerou prejudicada na decisão que lhe custou uma dobradinha na prova. Quando da exibição da bandeira vermelha o cronometro não foi parado, e faltando pouco para se completar o prazo de seis horas, os comissários decidiram que o tempo restante da prova seria reposto.
A Ferrari imediatamente se postou contra a decisão de estender a corrida pela duração do período da bandeira vermelha.
O protesto no entanto foi completamente rejeitado, já que a decisão dos comissários não pode ser objeto de protesto, segundo o próprio reggimento do Código Desportivo Internacional. Ainda assim a Ferrari foi obrigada a pagar a taxa do protesto no valor de 1.000 €, sendo o protesto tendo sido recebido pelo próprio presidente dos comissários.
Antonello Coletta, chefe de corridas de carros esportivos da Ferrari, declarou que não entendeu o ocorrido, já que o cronometro estava correndo, e a decisão pelo reinício da prova ao final do tempo foi algo totalmente inesperado.
"Francamente falando, estávamos com totais condições de vencer a prova e não estou nada feliz com essa decisão. Até aceitaria retomar a prova por algumas voltas para encerrar a corrida, mas não voltar para mais 1 hora e 44 minutos", disparou Coletta.
A decisão foi algo incomum no WEC, mas totalmente prevista nos regulamentos da série. Segundo uma explicação de um membro da FIA encurtar o tempo de prova, iria benefeciar alguns e prejudicar outros, já que todos haviam traçado as estratégias para uma prova de 6 Horas.
“O protesto não é admissível com base no seguinte:
“A decisão dos comissários não pode ser objeto de protesto nos termos do artigo 13.2.1 do Código Desportivo Internacional da FIA.
“Lembra-se aos competidores que eles têm o direito de apelar de certas decisões dos Comissários, de acordo com 7.2.6 dos Regulamentos Esportivos do WEC, Artigo 15.1.5 do Código Desportivo da FIA e Artigo 9.1.1 e 10.1 do Regulamento Judicial e Disciplinar da FIA. Regulamento, nos prazos aplicáveis.
“As decisões dos comissários são tomadas independentemente da FIA e baseiam-se exclusivamente nos regulamentos, diretrizes e evidências relevantes apresentadas.”